A Ação Judicial
Conforme artigos e entrevistas publicadas [1]·, vivenciamos um período em que há o aumento expressivo nos litígios e reclamações envolvendo a compra e entrega de imóvel no prazo estabelecido.
Assim, considerando o trabalho realizado ao longo dos anos, estamos disponibilizando aos clientes as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto, senão vejamos:
1) O prazo existente em contrato autorizando o atraso de até 180 dias pela construtora é válido ou não?
R: A questão é controvertida e não há posicionamento final do Judiciário sobre o assunto, existindo decisões que consideram o período abusivo e existe uma tendência muito forte em considerar a validade do prazo de 180 dias, pois faz parte até da praxe do mercado. Porém, superado o prazo de 180 dias o entendimento jurisprudencial é unânime ao considerar ser direito do comprador o pleito pelo ressarcimento em decorrência do atraso na entrega do imóvel.
Assim, quando estivermos diante de uma situação ocorrida dentro do prazo de 180 dias, outros fatores deverão ser avaliados em conjunto com o caso específico.
Leia as instruções clicando ao lado<< Atraso na entrega do imóvel – respostas >>
E-mail: alexandre@bm.adv.br
Fone: 11 5093-2572 / 98238-8231
Sites: www.bm.adv.br e www.alexandreberthe.com.br
Obs: as opiniões expostas não devem ser consideradas como fonte única de informação e foram apresentadas de forma genérica, razão pela qual é imprescindível a consulta com o profissional de confiança do interessado para analisar a situação especifica.
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