Quanto deve ser o valor da pensão de alimentos?
Por mais que a dúvida seja frequente, como informado (veja aqui), não existe no ordenamento jurídico nenhuma regra contábil capaz de calcular o valor da pensão alimentícia válida para todos, poiso valor da pensão é decidido por intermédio de acordo entre as partes ou por fixação judicial, respeitando o disposto no art. 1694 do CC.
Assim, o valor deve atender o binômio necessidade (de quem recebe) X capacidade (de quem paga).
Processual civil. Agravo em Recurso Especial. Alimentos. Revisão do quantum. Binômio capacidade e necessidade. Critério de proporcionalidade obedecido. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula nº 7 do STJ. Agravo não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AREsp 712.985; Proc. 2015/0116396-2; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 06/08/2015)
DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVIGORAR DECISÃO ANTERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE E CAPACIDADE. ARTIGO 526 DO CPC. PLEITO PROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando- se subjacente o dever legal de mútua assistência (…) (stj, terceira turma, resp 995.538/ac, rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 4/3/2010, dje de 17/3/2010). 2. A pensão alimentícia deverá ser reflexo da possibilidade financeira de quem a presta e a necessidade de quem a recebe. 3. O estabelecimento de um patamar alimentício não enrijece o quantum, pois este deverá sempre considerar as condições sob as quais está sendo prestado. 4. O não-cumprimento, pelo agravante, da regra prevista no art. 526, caput, do cpc, deve ser argüido e provado pelo agravado em suas contra-razões, sob pena de preclusão, não sendo admitido o conhecimento da matéria de ofício (…) (resp 805.553/mg, rel. Ministro arnaldo esteves lima, quinta turma, julgado em 18/10/2007, dj 05/11/2007 p. 352). 5. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime. (TJ-PE; AI 0003591-68.2013.8.17.0000; Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Convª Virgínia Gondim Dantas Rodrigues; Julg. 09/05/2013; DJEPE 21/05/2013; Pág. 143) CPC, art. 526
E, é pelo fato de que os alimentos devem respeitar a capacidade X necessidade que é suscetível de alteração ao longo dos anos (leia mais)
Publicado em 25 de julho de 2017, em Dúvidas e marcado como #alexandreberthe, #pensaodealimentos, advogado alimentos são paulo, advogado de família são paulo, advogado pensão de alimentos, advogado pensão de alimentos são Paulo, Alexandre Berthe, cálculo pensão de alimentos, como aumentar pensão de alimentos, como calcular o valor da pensão de alimentos, como cancelar pensão de alimentos, como cobrar pensão de alimentos, como diminuir pensão de alimentos, quanto devo pagar de alimentos, valor mensal pensão de alimentos, valor que deve ser pago de alimentos. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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