Homem pode usar sobrenome da mulher após o casamento?
O questionamento é a demonstração natural da evolução da sociedade, demonstrando que, ainda que não seja na velocidade desejada, estamos menos machistas do que anos atrás, sendo, portanto, plenamente legal que o homem venha a utilizar o sobrenome da mulher, conforme previsão contida no parágrafo primeiro do artigo 1.565 do Código Civil, vejamos:
Art. 1565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Porém, como o texto da Lei fala em acrescentar o sobrenome, várias discussões existem quando o desejado é incluir o sobrenome “novo” e excluir parte do nome composto etc. Assim, o nubente interessado em alterar seu nome deve questionar previamente junto ao cartório, pois, existem diferenciações das permissões legais em cada Estado, em São Paulo, por exemplo, a situação está regulamentada no Provimento CG 25/2005.
A consulta prévia é necessária, pois, é necessário avaliar se é realmente estamos diante de nome composto ou não, afinal em alguns casos, ainda que exista uma real aparência de estarmos diante de um nome composto, na verdade estamos diante de um sobrenome, por exemplo, “José” nem sempre é nome ou faz parte de um nome composto, mas é um sobrenome, tanto que existem pessoas em que “José” consta ao final – Maria Gomes José, por isso o questionamento prévio é essencial.
Publicado em 3 de julho de 2017, em Atualidades, Casamento, Dúvidas e marcado como #alexandreberthe, advogado de família são paulo, Alexandre Berthe, direito de família são paulo, homem pode usar nome da mulher, homem pode usar sobrenome da mulher, posso usar sobrenome da esposa, sobrenome esposa depois do casamento, soham. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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