Jornal Agora – Assembleia que não segue convenção pode ser anulada. – 08.05.2017
Assembleias não podem ser derruba das simplesmente por que um condômino não gostou de algo na reunião. Para que sejam invalidadas, é preciso que as regras determinadas pela convenção não tenham sido obedecidas pelos gestores.
Veja a integra da matéria com a participação do advogado Alexandre Berthe Pinto
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Publicado em 8 de maio de 2017, em Condominial, Mídia e marcado como advogado condomínio são paulo, advogado condominial são paulo, Alexandre Berthe, como anular assembleia de condomínio, como impugnar assembleia de condomínio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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