Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão
O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Publicado em 18 de abril de 2017, em Atualidade e marcado como advogado pensão de alimentos, até quando filho pode receber pensão de alimentos, como aumentar pensão de alimentos, como diminuir pensão de alimentos, dúvida pensão de alimentos, maioridade pensão de alimentos, pensão de alimentos, revisional pensão de alimentos, soham. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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