STJ – Reajuste de plano de saúde por idade é valido.
Em recente julgado o STJ validou cláusulas contratuais que autorizam o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade, com ressalvas.
Assim, em que pese a autorização para o aumento da mensalidade em razão da idade, o STJ demonstrou preocupação na mantença do ponto de equilíbrio – “Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas” (gn), mas ficou ressaltado que aumentos desproporcionais sem justificativa técnica devem ser vetados, inclusive, com lastro no Estatuto do Idoso.
Dessa forma, ainda que exista a permissão para o aumento, agora a grande discussão será definir se o índice adotado está condizente ou não com o contrato e com os limites estabelecidos pela ANS ou se é abusivo. E, para encontrar o ponto de equilíbrio desejado, imagina-se que discussões judiciais continuarão existindo, especialmente pela variação dos índices que poderão ser adotados e o caso concreto.
Veja integra
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Publicado em 17 de abril de 2017, em Atualidades Jurídicas, Consumidor, Saúde e marcado como advogado família são paulo, advogado saúde são paulo, aumento abusivo plano de saúde, aumento faixa etária abusivo, aumento plano de saúde liminar, Aumento plano idade, índice reajuste plano de saúde, legalidade aumento plano saúde, liminar aumento plano de saúde, plano aumento idade, soham. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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