Decoração de Natal em condomínio.
Publicado por Alexandre Berthe Pinto
As dúvidas sobre decoração de Natal em condomínio são anualmente cíclicas, mas as respostas permanecem inalteradas, pois o que regulará o que é ou não permitido será o bom senso ao invés das regras condominiais, senão vejamos:
Decoração:
Primeiramente é fundamental destacarmos que o Natal, ainda que faça parte da tradição brasileira, é uma festa de natureza católica, consequentemente, considerando a grande diversidade de religião existente, é fundamental que qualquer decoração respeite a particularidade do nicho condominial especifico e também oportunize a harmonia com outras religiões, cabendo ao gestor de cada condomínio ter o bom senso de adequar os anseios de todos.
Orçamento:
Em outra seara, com relação aos custos para decoração de Natal, especialmente no momento atual de crise, ainda que algumas convenções autorizem o síndico a usar valores para fins diversos, a destinação de tal recurso para enfeitar as áreas comuns deve levar em consideração o fôlego financeiro de cada nicho condominial.
Quanto aos itens adquiridos é de importância ímpar cuidado ao adquirir/instalar produtos que utilizem energia elétrica, deve ser priorizado a aquisição de itens que possam ser reutilizados e a aquisição em grandes centros comerciais pode significar economia.
A convocação dos condôminos para participar da decoração é algo muito bem visto, primeiro por aproximar os próprios moradores e servir como confraternização e segundo pela economia que pode ser gerada. E o procedimento é simples, basta apenas o síndico/administradora convocar os interessados para que em determinado dia e horário ajudem a decorar o condomínio, ou seja, por intermédio de um procedimento fácil cada nicho condominial consegue encontrar alternativas para atender suas necessidades.
Da decoração das unidades autônomas:
É de praxe as convenções condominiais proibirem decoração em sacadas e janelas externas, visando respeitar a fachada.
Porém, na época natalina é necessário o bom senso, decorações de Ntal que não coloquem em risco a integridade física de terceiros, tampouco atrapalhem o sossego não devem ser punidas. Pode-se inclusive estipular o período de autorização para esse tipo de decoração, que seguindo os costumes inicia-se na última semana de novembro e finda no dia seis de janeiro.
Ou seja, percebe-se que quando o assunto é decoração de Natal em condomínio, primeiramente deve ser priorizada a segurança, especialmente quando vier a existir itens de decoração que façam uso de energia elétrica, posteriormente a questão orçamentária pode ser equacionada com a participação dos próprios moradores e por fim o bom senso deve prevalecer e os excessos devem ser advertidos inicialmente antes da aplicação da multa.
Destarte, é certo que o nicho condominial que fizer uso do bom senso e do espirito de confraternização conseguirá atingir aos anseios desejados pelos moradores do condomínio.
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Sobre Alexandre Berthe Pinto
Alexandre Berthe Pinto – É advogado, Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP 2017/2018, atua nas áreas de Direito Bancário, Consumidor, Condominial, Saúde, Imobiliário, Responsabilidade Civil e Indenizatória, Família e Sucessões e Contencioso Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD) e Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde. Responsável pelo conteúdo dos blogs: www.radioterapiaimrt.com, www.problemasnocondominio.com, www.dividadecondominio.com.br www.fraudebancaria.com,e outros.* Contato: Comercial: +55 11 5093-2572 - E-mail: alexandre@alexandreberthe.com.br Skype: alexandre.berthe - WhatsApp: +55 11 94335-8334 Imprensa: +55 11 98238-8231Publicado em 20 de novembro de 2016, em Condominial e marcado como advogado condomínio são paulo, advogado condominial, Alexandre Berthe, decoração área comum natal, decoração hall social natal, decoração natal condomínio, decoração sacada natal, divida de condomínio, multa decoração natal, posso decorar sacada natal, soham. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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