Como obter o NIVOLUMAB (OPDIVO®) para tratamento contra o câncer?
Lamentavelmente, ainda hoje, quando pessoas são diagnosticadas com câncer, o paciente e seus familiares precisam conviver com angustia que vai além da própria doença.
Isso porque, as chances do enfermo vencer a doença e/ou do aumento na expectativa de sobrevida com qualidade está diretamente ligada ao diagnostico precoce e ao uso do tratamento indicado, radioterapia, intervenção cirúrgica, medicamento etc., sendo certo que o acesso a tais ferramentas possuem um custo elevado e o fato do consumidor possuir plano de saúde não significa que poderá usufruir de tais ferramentas.
Assim, atualmente, além de outras recusas, salvo raríssimas exceções, vários pacientes diagnosticados com câncer recebem do profissional que lhe assiste a indicação para fazer uso do medicamento denominado NIVOLUMAB (OPDIVO®), cuja eficiência, segundo a literatura médica, é extremamente benéfica.
Porém, por ser um medicamento importado, de custo extremamente elevado, não contido no Rol da ANS e cuja regulamentação na ANVISA pende de finalização, salvo raríssimas exceções, a maioria dos planos de saúde recusa fornecer a medicação, pois, em alguns casos, alega que o medicamento é ministrado no domicílio e/ou experimental, portanto não teria a obrigação contratual de fornecer ao consumidor.
No entanto, o poder judiciário, como ocorre em outros casos envolvendo plano de saúde, considera que tais argumentos não são válidos para legalizar a negativa, pois o plano de saúde deve respeitar o tratamento indicado pelo médico assistente, consequentemente, vários consumidores estão conseguindo ter acesso ao tratamento indicado por intermédio de ações judiciais, cujo medicamento é fornecido liminarmente, e/ou são beneficiados por sentenças judiciais determinando que o plano de saúde reembolse os gastos realizados em recorrência do uso da NIVOLUMAB (OPDIVO®), existindo decisões que também obrigam o plano de saúde a indenizar moralmente o paciente.
Vale destacar, também, que em algumas oportunidades até mesmo o SUS é condenado em fornecer o medicamento o enfermo.
Portanto, é importante que o paciente e seus familiares tenham ciência de que a recusa inicial no fornecimento NIVOLUMAB (OPDIVO®) não deve ser vista com desespero, pois há histórico de decisões judiciais favoráveis aos consumidores.
Publicado em 17 de março de 2016, em Consumidor, Saúde e marcado como advogado plano de saúde, advogado Radioembolização com Yttrium-90, Alexandre Berthe, como conseguir Radioembolização com Yttrium-90, fornecimento Radioembolização com Yttrium-90 plano de saúde, liminar Radioembolização com Yttrium-90, o que fazer se o plano negar Radioembolização com Yttrium-90, plano de saúde deve fornecer Radioembolização com Yttrium-90. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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