Quebra da Unimed Paulistana e o direito do consumidor.
Todos os meios da imprensa estão noticiando a “quebra” da Unimed Paulistana e considerando o elevado número de questionamentos formulados por nossos clientes, é importante destacar as principais dúvidas pra o momento atual.
O consumidor deve deixar de pagar o plano de saúde?
Não. É importante que o consumidor continue adimplente com o pagamento do plano, tendo em vista que nos próximos 30 dias tais consumidores poderão ser “incorporados” por outra operadora e para manter os benefícios existentes será necessário estar adimplente com a mensalidade.
O consumidor que está em tratamento contínuo e/ou internado pode ter o atendimento suspenso?
Os consumidores que estão internados devem continuar recebendo o tratamento no mesmo hospital, mesmo que exista o descredenciamento. Já quem está com cirurgia agendada ou realizando o tratamento continuo poderá encontrar maior dificuldade para continuidade nos procedimentos.
Porém, muito provavelmente, vários clientes encontrarão dificuldades em ter o atendimento prestado ou até mesmo continuado, consequentemente deverão buscar as entidades de defesa do consumidor ou o advogado de confiança para pleitear judicialmente o necessário para que tenha o atendimento indicado pelo médico assistente.
Posso realizar a migração do Plano?
É muito provável que outras operadoras tentem absorver parte dos clientes da Unimed Paulistana, podendo os consumidores interessados iniciar a pesquisa de outra operadora no afã de realizar a portabilidade (transferência) e passa a usufruir de novo plano sem a necessidade de ter que cumprir novas carências.
Entretanto, vale ressaltar que os consumidores que estão em tratamento e/ou são possuidores de doenças preexistentes talvez tenham que aguardar o desfecho real da situação da quebra, pois em alguns casos as carências poderão ser longas.
Dessa forma, ainda que o momento seja preocupante, afinal estamos lidando com a saúde, é fundamental que o consumidor não adote nenhuma atitude precipitada e aqueles que resolverem contratar nova operadora que tenham total ciência do contrato que está sendo firmado.
Além de tais respostas, ante ao interesse público que o assunto desperta, aconselhamos a leitura do link disponibilizado pelo G1 (veja aqui)
Por fim, considerando que estamos diante de uma situação atípica, em razão da própria dimensão da Unimed Paulistana, provavelmente nos próximos dias a imprensa continuará divulgando alguns procedimentos que precisarão ser observados pelos consumidores.
Publicado em 2 de setembro de 2015, em Consumidor, Notícias, Saúde e marcado como direito cliente quebra unimed, direito cliente unimed, direito cliente unimed paulistana, direito do consumidor quebra unimed paulistana, direitos dos consumidores da unimed paulista, liminar atendimento unimed paulistana, liminar unimed paulistana, não consigo atendimento unimed paulistana, o que fazer quebra unimed paulistana, tratamento unimed paulistana. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
Deixe um comentário
Comentários 1