Por que tenho que pagar o IPTU contido no rateio condominial e o IPTU da unidade autônoma?
Alguns proprietários questionam o motivo pelo qual além de pagar o IPTU contido no boleto bancário da taxa condominial, portanto rateado entre todos condôminos, precisam arcar com o pagamento do IPTU da unidade autônoma, cujo boleto bancário normalmente é enviado pela Prefeitura Municipal, e se tal situação não caracteriza o pagamento em duplicidade do imposto predial.
Assim, com relação a tal questionamento, temos que a declinada cobrança é legal e não há que se falar em pagamento em duplicidade. Isso porque, o valor do IPTU rateado entre todos os condôminos é referente ao imposto cobrado do próprio condomínio, ou seja, de sua área física, sendo o devedor o condomínio, que para honrar com o pagamento realiza o rateio entre todas as unidades, de acordo com as regras condominiais, visando arrecadar os recursos necessários para quitar o pagamento do tributo, normalmente tal situação perdura por 10 meses, que á o prazo máximo de parcelamento concedido pela maioria das prefeituras.
Em outra esfera há o pagamento do IPTU referente à unidade autônoma, cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário e leva em consideração a metragem da unidade e/ou outras metodologias de cálculos utilizadas por cada município. Além disso, o inadimplemento do pagamento do IPTU da unidade autônoma pode culminar com a inclusão do proprietário no CADIN – que é funciona como uma lista negra de devedores – e refletir em cobranças judiciais, podendo, em um caso extremo, culminar até com o leilão do imóvel, ainda que seja bem de família, para honrar com o pagamento das dívidas existentes.
Dessa forma, até mesmo em razão de intercorrências financeiras que todos estão sujeitos, é sempre aconselhável àqueles proprietários que estão inadimplentes com o IPTU da sua unidade autônoma que verifiquem junto à Prefeitura, pois, frequentemente há campanhas incentivando a quitação dessas dívidas, ocasião em que desconto de juros, atualizações monetárias e/ou parcelamento do débito por alguns anos são oferecidas.
Assim, é possível identificar o motivo pelo qual há cobranças diversas do IPTU, porém, em razão das variações existentes nos inúmeros municípios do país e de construções não totalmente regularizadas algumas variáveis podem existir, mas por ser exceção é importante que o interessado questione suas dúvidas diretamente com o profissional de sua confiança.
Publicado em 28 de janeiro de 2015, em Condominial e marcado como advogado bancário são Paulo, advogado cobrança de condomínio, advogado condomínio são paulo, advogado condominial, advogado consumidor são Paulo, advogado convenção de condomínio, advogado especializado em condomínio, advogado multa condominial, advogado para assembléia de condomínio, Alexandre Berthe, cálculo iptu condomínio, como alterar convenção condomínio, condomínio iptu, dúvida sobre condomínio, dicas de convivência condominial, iptu área comum condomínio, iptu condomínio, iptu unidade autônoma condomínio, problemas no condominio, quórum votação condomínio, rateio fração ideal iptu condomínio, rateio iptu condomínio, responsabilidade pagamento iptu condomínio, tabela quórum votação condomínio, valor iptu condomínio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
Deixe um comentário
Comentários 1