Problemas Com Móveis Planejados
Como consequência “acessória” da forte expansão imobiliária e da facilidade na compra financiada, o número de reclamações registradas no PROCON e em sites especializados no registro de ocorrência por parte dos consumidores, no que tange à compra de móveis planejados é crescente, refletindo no aumento das ações judiciais.
Destarte, é sempre aconselhável que o interessando antes de realizar qualquer compra pesquise o histórico da empresa, conheça os serviços realizados em outros imóveis, tenha indicação e, principalmente, fique atento quando for assinar o contrato.
Pagamentos antecipados devem ser analisados com cautela, pois sempre existirá maior risco; se existir o parcelamento com o lojista é aconselhável que o valor do sinal não seja expressivo e o saldo final seja quitado após a efetiva instalação da mobília e quando o negocio for intermediado por financeiras é preciso analisar todas as cláusulas contratuais, verificar se há alguma imposição de arbitragem e outras situações que poderão dificultar a defesa do consumidor em caso de problemas.
E ao compilarmos as reclamações verificamos que os temas mais frequentemente reclamados são: atraso na entrega, projeto e/ou uso de materiais opostos aos apresentados, problemas na instalação e acabamento e até mesmo a não entrega do produto. Ou seja, os registros listam a existência de problemas em praticamente todas as etapas da compra e uso do mobiliário.
Nos casos em que há contratação de financeira o desconforto pode ser maior, pois rescindir o contrato ou realizar a sustação do pagamento passa a exigir algumas formalidades técnicas e o risco do consumidor ser incluído na lista de devedores, mesmo sem receber o produto ou em desconformidade com o vendido é real.
Isso porque, quando há utilização do agente financeiro existe a formação de um contrato de empréstimo com a financeira, que disponibiliza o recurso ao lojista e passa a ser credora do consumidor, dessa forma mesmo que o consumidor realize a sustação dos cheques ou o não pagamento de boletos o agente financeiro poderá enviar cobranças e até inserir o nome do consumidor no cadastro devedor.
Ao longo dos anos os consumidores prejudicados passaram a ingressar com ações e o Judiciário está pacificando o entendimento que, como ocorre em outras situações, quando há intermediação do negócio pelo agente financeiro, o que há na prática é o comumente chamado de contrato “coligado”, com isso as decisões judiciais passaram a considerar as financeiras legitimadas para fazer parte do litigio.
Porém, as financeiras não são obrigadas a entregar o móvel ou adequá-lo, mas sim a ressarcir o consumidor dos valores pagos quando o contrato é rescindido pela não entrega do bem ou até mesmo pela devolução do produto fornecido em desconformidade com o vendido.
Não obstante, se o agente financeiro, cientificado previamente dos problemas existentes com o lojista, enviar o nome do consumidor ao cadastro de inadimplente, poderá ter que arcar com o custeio de indenizações por danos morais, neste sentido:
“EMENTA: BEM MÓVEL COMPRA E VENDA DE MOBILIÁRIO PLANEJADO DEFEITO DO PRODUTO – RESCISÃO DE CONTRATOS COLIGADOS – POSSIBILIDADE ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES DANO MORAL CONFIGURAÇÃO QUANTUM ADEQUADO SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. I – Tratando-se de contratos coligados de compra e venda e de financiamento bancário, a rescisão daquele acarreta a mesma sorte deste. II – A ilícita inscrição do nome do consumidor em órgão de serviço de proteção ao crédito constitui dano moral indenizável, nos termos do art. 186 do Código Civil e do art. 6°, VI, da Lei n° 8.078/90. III – Para a fixação do valor da indenização do dano moral levam-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, em nível de orientação central, a ideia de sancionamento.”
“RESPONSABILIDADE CIVIL. Contratos Coligados Compra e venda de bem móvel financiada Relação de consumo Coligação de contratos Compra e venda desfeita – Responsabilidade solidária do fornecedor e do banco. Dano Moral Compra e venda desfeita Financiamento não cancelado pelo banco Inclusão e manutenção do nome da consumidora nos órgãos de proteção de crédito Dano moral in re ipsa Condenação solidária do fornecedor e do banco que financiou a compra Indenização elevada de R$ 4.150,00 para R$ 14.000,00. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o do réu No entanto, é primordial que o consumidor não” (APELAÇÃO Nº 9118793-27.2009.8.26.0000).
Em outra esfera, não são raros casos em que o lojista encerrou suas atividades, situações que culminam com processos judiciais mais complexos, pois, quando estamos diante de lojistas que faziam uso do nome de alguma marca e exerciam a atividade de representantes, com o uso ostensivo de logotipos e outros materiais publicitários identificadores, há chances de no processo judicial a detentora da marca ser responsabilizada pela atitude de seu representante e/ou revendedor e ser responsabilizada na lide, senão vejamos:
“(…)Ausência de controvérsia acerca das falhas no projeto e montagem dos móveis, bem como no atraso na entrega Inexistência, ademais, de impugnação posterior ao laudo Nulidade não decretada, à míngua de prejuízo às partes Recursos desprovidos, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL “Fato do produto/serviço” Aquisição de móveis modulados, sob medida Ocorrência de falhas na execução do projeto e montagem dos móveis Desobservância, ademais, do prazo de entrega Responsabilidade solidária da fabricante e da comercializadora exclusiva dos produtos Frustração das expectativas do consumidor e outros dissabores que vão além do mero aborrecimento, comportando indenização Necessidade de observância das circunstâncias do caso, da capacidade econômica partes e do duplo caráter (reparatório e pedagógico) no arbitramento dos danos morais Pedidos declaratório de inexigibilidade de cheque e indenizatório procedentes Recurso da fabricante provido em parte para redução do montante condenatório, desprovido o da lojista revel.” (Apelação nº 0176724- 35.2009.8.26.0100, Rel. Des. Melo Colombi, 14ª Câmara de Direito Privado, J. 27/04/2011).
No entanto, por mais que os consumidores encontrem proteção nas decisões judiciais, o processo é moroso, por isso é aconselhável que no caso de qualquer intercorrência os consumidores evitem aceitar ajustes que não estejam devidamente formalizados e assinados.
Com relação à discussão sobre o direito à indenização por danos morais em decorrência da não entrega do produto adquirido ou eventuais desconformidades, é necessária a analise concreta do caso em especifico, pois há decisões que garante o direito à indenização e outras que consideram o descumprimento contratual mero dissabor do cotidiano, portanto sem direito à indenização, razão pela qual não é possível tecer posicionamento genérico acerca do assunto.
Porém, em decorrência do aumento expressivo das reclamações relacionadas à compra de moveis planejados, os consumidores precavidos devem buscar auxilio o quanto antes no afã de evitar e/ou amenizar possíveis danos.
Publicado em 25 de novembro de 2014, em Móveis Planejados, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel e marcado como ação indenização móveis planejados, ação indenização móvel planejado, advogado bancário são Paulo, advogado consumidor são Paulo, advogado direito imobiliário, Alexandre Berthe, atraso entrega móveis planejados, atraso entrega movel planejado, atraso móveis planejados, atraso na entrega dos moveis planejados, como cancelar contrato de móveis planejados, cuidados ao comprar móveis planejados, dano moral atraso entrega movel planejado, defeito movel planejado, direito consumidor na compra de móvel planejado, empresa móveis planejados fechou, ilegalidade taxa sati, indenização danos morais móveis planejados, lucro cessante móveis planejados, móvel planejado contrato coligado, móvel planejado responsabilidade da financeira, moveis planejados danos morais, não entrega de moveis planejados, posso sustar o cheque dos móveis planejados, problemas com imovel, problemas com móveis planejados, responsabilidade fabricante móveis planejados. Adicione o link aos favoritos. 2 Comentários.
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