O que fazer com o vizinho que faz barulho fora do horário da “lei do silêncio”?
Publicado por Alexandre Berthe Pinto
Primeiramente, é importante esclarecer que quando o assunto é o barulho não há uma única Lei que possa ser aplicada para todas situações, sendo que a expressão denominada “Lei do Silêncio” [1] pode ser interpretada como uma compilação de várias disposições legais para um local especifico.
Porém, como para o condômino vitimado pelo barulho pouco importa qual a definição doutrinaria e legal sobre o que é a “Lei do Silêncio”, é importante que saiba que não há sustentabilidade legal nenhuma a alegação do vizinho barulhento de que pode exagerar no som entre 7:00h e 22:00h. Isso porque, sem adentrar nas peculiaridades das variáveis da “Lei do Silêncio”, é direito do condômino utilizar dos procedimentos necessários para findar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde, conforme previsto no art. 1.277 do CC “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.
E o assunto é tão frequente que já foi abordado em outra situação (veja aqui).
Assim, ainda que dentro do horário “permitido”, se o vizinho perturbar outros condôminos o condomínio poderá aplicar as sanções previstas nas regras condominiais, sem prejuízo do procedimento judicial que o lesado pode interpor no afã de coibir a continuidade do ato lesivo.
Na vida condominial, talvez o exemplo mais visível seja a utilização de instrumentos musicais, principalmente bateria, assim, se o vizinho faz uso constante de tal aparelho, sendo sabido que o som reflete para vizinhança, o vizinho prejudicado pode solicitar que o ato seja realizado de forma mais amena ou até mesmo que o músico utilize das vedações acústicas necessárias, mas se o uso for esporádico, a comprovação do dano ao sossego poderá ser mais difícil de comprovar, porém não impossível.
Dessa forma, ainda que a perturbação do sossego seja algo condenável, muitas vezes caberá ao Poder Judiciário analisar o caso em concreto e verificar se no há algum ato lesivo ou não, sendo comum fazer uso de pericia e outras provas para justificar a decisão.
É importante ressaltar que o uso do questionamento judicial pode ser realizado por qualquer parte, a, suposta, vitima visando a comprovação da perturbação do sossego ou o, suposto, ofensor visando obter prova judicial de que não há nenhuma infração e com isso, muitas vezes, ser isento do pagamento de multa e/ou outras punições.
E as ocorrências existentes com relação ao barulho são as mais variáveis possíveis, envolvendo desde o uso de instrumentos musicais, latidos de animais, movimentação de móveis, sons excessivos durante a intimidade, decorrente de relógios “cuco” etc. Assim, até em razão das inúmeras variáveis, o interessado precisará fazer uso do profissional de sua confiança para interpor a ação necessária visando garantir seu direito, neste sentido:
APELAÇÃO COM REVISÃO N° 992.05.016383-2 – TJSP – DIREITO DE VIZINHANÇA – REPARAÇÃO DE DANOS DIREITO DE VIZINHANÇA – INDENIZAÇÃO -BARULHO EXCESSIVAMENTE ALTO -PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO DE VIZINHO -USO NOCIVO DA PROPRIEDADE OCORRÊNCIA – DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO. Som excessivamente alto que perturba o sossego da vizinhança caracteriza uso nocivo da propriedade, ensejando o dever de indenização. RECURSO IMPROVIDO.
Apelação Sem Revisão SR 750063002 SP (TJ-SP) – Data de publicação: 16/12/2008 – Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. Uso nocivo do direito de propriedade. Desvio na correta utilização de unidades residenciais em estrutura condominial. Constrangimento moral e perturbação do sossego de vizinhos. Responsabilidade de proprietário- locador. Imposição de multa (obrigação de fazer). Cabimento. Inteligência dos a ris. 159 , 554 e 555 , do Código Civil de 1916 (diploma de regência); arts. 250 , parágrafo único , e 461 , do Código de Processo Civil . Procedência de demanda ajuizada pelo Condomínio. Recursos do réu (agravo retido e apelação). Desprovimento.
APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 91760-1.208.8.26.00 – TJSP – V O T O Nº 17601 – Direito de vizinhança Ação cominatória – Ruídos excessivos provenientes da residência da requerida Perturbação do sossego dos vizinhos – Improcedência do pedido A prova pericial produzida nos autos concluiu, por meio das medições realizadas, que os ruídos emanados da residência da requerida estão dentro dos padrões estabelecidos pela NBR 10.152/87. Deste modo, não há prova de perturbação ao sossego da autora – Sentença mantida Recurso não provido.
Ademais, não obstante as discussões no âmbito da ilicitude civil, em algumas situações pode até ser questionada a existência de infração sob a esfera criminal, sendo, portanto, aconselhável que consulte o profissional de sua confiança.
[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_do_sil%C3%AAncio
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Sobre Alexandre Berthe Pinto
Alexandre Berthe Pinto – É advogado, Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP 2017/2018, atua nas áreas de Direito Bancário, Consumidor, Condominial, Saúde, Imobiliário, Responsabilidade Civil e Indenizatória, Família e Sucessões e Contencioso Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD) e Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde. Responsável pelo conteúdo dos blogs: www.radioterapiaimrt.com, www.problemasnocondominio.com, www.dividadecondominio.com.br www.fraudebancaria.com,e outros.* Contato: Comercial: +55 11 5093-2572 - E-mail: alexandre@alexandreberthe.com.br Skype: alexandre.berthe - WhatsApp: +55 11 94335-8334 Imprensa: +55 11 98238-8231Publicado em 21 de outubro de 2014, em Condominial e marcado como advogado cobrança de condomínio, advogado condomínio são paulo, advogado condominial, advogado convenção de condomínio, advogado defesa interesse condomínio, advogado defesa interesse condominial, advogado especializado em condomínio, advogado multa condominial, advogado para assembléia de condomínio, Alexandre Berthe, barulho relação sexual condomínio, bateria condomínio, como alterar convenção condomínio, dúvida sobre condomínio, dicas de convivência condominial, gemido alto condomínio, lei do silencia condomínio, morador barulhento condomínio, multa barulho condomínio, problemas no condominio, prova de barulho condomínio, quórum votação condomínio, responsabilidade pelo barulho condomínio, tabela quórum votação condomínio, vizinho barulho instrumento musical condomínio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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