Empréstimo não solicitado, o que fazer?
O assunto já foi abordado em outra situação, mas em razão de algumas dúvidas existentes é importante esclarecer algumas situações.
Primeiramente, é fundamental que os consumidores tenham ciência de que toda e qualquer movimentação bancária deve obrigatoriamente ter a anuência do cliente, procedimento que é válido desde a abertura da conta e prevalece até o seu encerramento.
Assim, sem considerar os casos em que a conta foi aberta de forma fraudulenta, toda movimentação na conta corrente e/ou poupança pode ser realizada somente mediante o consentimento do cliente, seja por intermédio da sua assinatura física, uso de senha ou voz, ou seja, qualquer outra operação realizada sem autorização do cliente é irregular.
Dessa forma, se o cliente perceber a existência de qualquer operação que não tenha autorizado, deve procurar imediatamente o banco e informar do ocorrido e requerer a apresentação de todas as informações sobre como a operação não reconhecida ocorreu, além de solicitar o imediato reembolso dos prejuízos causados, procedimento que normalmente é feito diretamente na agência bancária por intermédio de uma carta de próprio punho, sendo o prazo de até cinco dias útil aceitável para solucionar o problema.
É importante, ressaltar que o declinado procedimento não é obrigatório, vez que o consumidor pode consultar o profissional de sua confiança e adotar os procedimentos legais cabíveis de imediato, porém, o registro de reclamação muitas vezes permite uma solução mais rápida.
Entretanto, superado o declinado prazo, é aconselhável que exista a busca dos procedimentos legais para reparação do dano, ocasião em que a avaliação do caso concreto permitirá averiguar se além dos danos materiais há possibilidade de pleitear indenização por danos morais, especialmente se em decorrência da operação fraudulenta o nome do cliente foi lançado da lista de devedores, obrigações deixaram de ser cumpridas e outras situações peculiares ao caso concreto.
O fato é que, infelizmente, por mais que existam investimentos dos bancos, fraudes são frequentes e o consumidor não pode ser prejudicado em razão dessas falhas, desde que não tenha contribuído para o evento danoso.
Ademais, vale reiterar que, uma das teses socorridas em milhares de processos judiciais relacionados à movimentação fraudulenta em conta, no sentido de alegar que o ato ocorreu em razão de ato ilícito de terceiro, ocasião em que as casas bancárias pleiteavam a isenção da responsabilidade para reparar o prejuízo, material e/ou moral, causados, atualmente não é acatada pelos Tribunais, inclusive a Súmula 479 do STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” , findou por completo a discussão acerca do tema.
Não obstante, é de suma importância à inversão do ônus da prova previsto no Código de Defesa do Consumidor, vez que é obrigação do banco para isentar de qualquer responsabilidade provar processualmente que o cliente participou e/ou contribuiu para o evento danoso, sem que isso seja demonstrado o banco assume a responsabilidade do ato.
Assim, infelizmente, até por inexistir procedimentos 100% seguros para evitar que o consumidor seja vitima de qualquer tipo de fraude, sempre que o cliente for lesado a busca pelo profissional de confiança para adoção dos meios legais é medida necessária, ocasião em que será possível verificar se há possibilidade do pedido de indenização por danos morais, que é um procedimento que poderá compensar financeiramente o dano moral sofrido, além do ressarcimento atualizado dos prejuízos materiais sofridos.
Publicado em 18 de outubro de 2014, em As Fraudes, Decisões, Dicas De Segurança, Fraude Bancária, O Ressarcimento e marcado como advogado banco são Paulo, advogado consumidor são Paulo, advogado direito bancário, advogado especializado em direito bancário, Alexandre Berthe, cheque protestado dano moral, cheque protestado indevidamente, como limpar o nome no serasa, como limpar o nome no spc, como tirar o nome do serasa e do spc, dano moral atraso na entrega do imóvel, dano moral cartão clonado, dano moral cheque protestado divergência assinatura, dano moral cheque protestado indevidamente, dano moral cobrança indevida, dano moral empréstimo indevido, dano moral empréstimo não autorizado, dano moral fraude bancária, dano moral protesto cheque roubado, dano moral protesto de cheque antes do vencimento, dano moral protesto de cheque furtado, dano moral protesto de cheque sustado, dano moral protesto indevido, dano moral protesto indevido de cheque, dano moral protesto indevido valor dano moral, dano moral saque indevido, dano moral saque não autorizado, debito não autorizado em conta, desconto não autorizado em conta, empréstimo não solicitado, liminar exclusão nome serasa, liminar exclusão nome spc, problemas no condominio, saque não autorizado em conta. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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