Como tirar o nome do SERASA e SPC em razão de uma cobrança indevida?
Primeiramente, apenas para facilitar a compreensão, podemos considerar que tanto o SERASA quanto o SPC são órgãos centralizadores de cadastros do cidadão, ou seja, salvo nos casos em que constarem como beneficiários do crédito, tais órgãos não são os credores, mas apenas compilam informações e disponibilizam aos usuários, especialmente comércio e atividade financeira. Na pratica, quando alguma transação não é adimplida, tais órgãos recebem as informações dos credores e inserem os dados do devedor na lista de devedores, como se fosse um banco de dados, dificultando assim que o devedor realize novas operações com terceiros.
Portanto, salvo raras exceções, como o SERASA e o SPC fazem apenas a gestão de tais informações, e não são os efetivos credores, para a exclusão do nome do devedor da lista é necessário adimplir com a dívida ou procurar o judiciário.
Assim, sempre que qualquer cidadão receber o comunicado ou vier a saber que seu nome foi inserido na lista de devedores, é aconselhável pesquisar a origem do débito, seja pessoalmente ou por intermédio do profissional de sua confiança, e verificar os procedimentos que entende ser necessários, sendo que os mais rotineiros são:
- Dívida reconhecida.
Quando o cidadão reconhecer a dívida, deve procurar o credor para quitar o débito, realizando o pagamento à vista e credor deverá requisitar a retirada do nome da lista de devedor no prazo de até cinco (SERASA E/OU SPC); o mesmo procedimento é valido em caso de renegociação e/ou parcelamento da dívida, vez que o entendimento judicial é de que quando realizado o parcelamento e/ou renegociação da dívida o nome do cliente não pode ficar na lista de devedor.
Realizado qualquer um dos procedimentos anteriores, se após o período de 5 dias o nome do devedor ainda constar na lista de devedores o consumidor poderá procurar o profissional de sua confiança para adoção dos procedimentos necessários, inclusive, se for o caso, o pleito judicial por danos morais.
- Divida não reconhecida
Quando o cidadão receber qualquer correspondência informando que seu nome será enviado ao cadastro de inadimplente ou for surpreendido com a inclusão sem ter recebido o comunicado e em ambas as situações não reconhecer a legalidade do débito cobrado, é prudente que procure o profissional de sua confiança para adoção dos procedimentos judiciais cabíveis. Isso porque, tais órgãos (SERASA E SPC) por serem apenas os centralizados das informações, ainda que o consumidor informe que o débito não existe e/ou não reconheça a dívida, não realizam a exclusão do cadastro sem ordem judicial ou por requerimento do credor.
- Direito a indenização por danos morais
Quando estivermos diante de uma operação de negativação ilícita, em tese, o consumidor lesado poderá pleitear o ressarcimento pelos danos morais sofridos, porém, por se tratar de um procedimento judicial, o profissional de confiança do consumidor é quem terá condições de analisar o caso concreto, pois, situações como a existência ou não de outros débitos, capacidade econômica do lesado e do suposto credor etc. podem influenciar, desde o direito a ser indenizado, ou não, até ao valor que o judiciário admite como padrão de indenização para casos análogos.
Assim, qualquer consumidor que tenha dúvida com relação à inserção de seu nome na lista de inadimplentes e venha adotar as orientações listadas poderá obter respostas mais satisfatórias e rápidas para solucionar o problema existente.
Publicado em 13 de outubro de 2014, em As Fraudes, Fraude Bancária, Notícias e marcado como advogado banco são Paulo, advogado consumidor são Paulo, advogado direito bancário, advogado especializado em direito bancário, Alexandre Berthe, cheque protestado dano moral, cheque protestado indevidamente, como limpar o nome no serasa, como limpar o nome no spc, como tirar o nome do serasa e do spc, dano moral atraso na entrega do imóvel, dano moral cartão clonado, dano moral cheque protestado divergência assinatura, dano moral cheque protestado indevidamente, dano moral cobrança indevida, dano moral empréstimo não autorizado, dano moral fraude bancária, dano moral protesto cheque roubado, dano moral protesto de cheque antes do vencimento, dano moral protesto de cheque furtado, dano moral protesto de cheque sustado, dano moral protesto indevido, dano moral protesto indevido de cheque, dano moral protesto indevido valor dano moral, dano moral saque indevido, dano moral saque não autorizado, liminar exclusão nome serasa, liminar exclusão nome spc, problemas no condominio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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