O que fazer quando o síndico desrespeitar a convenção condominial?
Como abordado em outra oportunidade, o síndico como qualquer outro condômino deve cumprir as regras condominiais contidas na convenção e regimento interno.
Porém, não são raros casos em que o síndico, que também possui o dever legal de cumprir e fazer cumprir as regras condominiais, viola as próprias regras, quando isso ocorre é necessário analisarmos qual o tipo de violação e as suas consequências, senão vejamos:
Síndico morador
Quando o síndico for morador, antes de síndico, na qualidade de morador deve respeitar todas as regras de convívio contidas nas regras condominiais como qualquer outro condômino. Em caso de qualquer infração a administradora ou o conselho, dependendo do que dispor as regras condominiais, deverá adotar as sanções cabíveis, como envio de advertência e até mesmo a aplicação de multa, sendo facultado ao síndico as mesmas chances de defesa como ofertada para qualquer outro morador.
Como exemplo, podemos imaginar o síndico que aluga o salão de festa e em um determinado momento o barulho extrapola o limite, ou o filho do síndico que realiza algum ato contrário as regras condominiais, ou seja, quando há violação às normas condominiais, mas sem qualquer relação com o cargo que ocupa o síndico deve ser punido como os demais.
Em situação oposta, quando o síndico descumprir atos inerente as suas próprias funções (administração), por exemplo, se negar a prestar contas, deixar de responder as solicitações dos condôminos ou qualquer outro ato contrário as suas funções de representante do condomínio, não será o caso de aplicar multa, vez que a infração foi realizada na qualidade de administrador, situação que poderá ensejar na sua destituição do cargo por intermédio de assembléia convocada para tal fim.
Síndico não morador:
Quando o síndico não for morador, salvo raríssimas exceções, inexistirão meios de puni-lo em razão da violação das regras de convivência, mas se não cumprir as funções inerente ao cargo que ocupa poderá existir sua destituição, também, por intermédio de assembléia.
No entanto, quando o síndico for profissional, até em razão de que não há entre o síndico e o condomínio uma relação empregatícia, não há como “despedi-lo”, sendo normal que exista o requerimento por parte do conselho e/ou administradora de que o síndico apresente uma carta de renúncia, e em trinta dias, excetuando situações mais gravosas ao condomínio, é convoca assembléia para nomeação do novo síndico.
Porém, reitera, em casos mais gravosos e/ou quando o síndico não aceitar renunciar ao mandato voluntariamente, deverá ser realizada a convocação da assembléia, sendo necessária a convocação por parte de ¼ dos condôminos e a destituição deverá ser por maioria simples dos presentes.
Publicado em 25 de setembro de 2014, em Condominial e marcado como advogado cobrança de condomínio, advogado condomínio são paulo, advogado condominial, advogado convenção de condomínio, advogado defesa interesse condomínio, advogado defesa interesse condominial, advogado especializado em condomínio, advogado multa condominial, Alexandre Berthe, destituição síndico que viola convenção, dicas de convivência condominial, problemas no condominio, quem pode advertir o síndico por violar a convenção, síndico deve respeitar convenção, síndico não respeita convenção, síndico pode tomar multa por violar a convenção. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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