Notificação leilão extrajudicial, o que fazer?
A alienação fiduciária é uma modalidade de contrato rotineiramente utilizada para aquisição de bens imóveis, instituído pela Lei n.º 9.514/97. E é possível considerar que a Lei ofertou ao credor um forte avanço na proteção da retomada do bem alienado em caso de inadimplemento, especialmente pela utilização do leilão extrajudicial, diminuindo assim os prejuízos decorrentes de longos anos de um processo judicial.
Outrossim, discute-se muito no meio jurídico sobre a validade de alguns dispositivos contidos em Lei, especialmente a possibilidade da realização do Leilão extrajudicial, existindo ainda vários entendimentos opostos sobre um mesmo tema.
O fato é que, para o cidadão que adquiriu o imóvel, em caso de inadimplência a realização do leilão extrajudicial pode ser um ato extremamente rápido ao contrário do leilão judicial.
Assim, talvez até por desconhecimento, vários compradores não ofertam tanta importância ao receberem notificações cartorárias informando da inadimplência, pois, muito provavelmente, imaginam que os procedimentos são morosos como os leilões judiciais, consequentemente podem sofrer prejuízos incalculáveis e até mesmo o despejo forçado do próprio lar.
Dessa forma, como teses e fundamentos jurídicos devem ser adotados por profissionais capacitados, o comprador inadimplente ao receber qualquer notificação extrajudicial, informando sobre o valor do débito e ofertando o prazo de 15 dias para quitar a dívida deve consultar o profissional de sua confiança com a máxima urgência, pois, em algumas situações, há ferramentas judiciais que poderão ser utilizadas para evitar ou prorrogar um ato extremamente drástico como a efetivação do leilão.
E, por mais que a internet seja um valioso mecanismo de busca, quando o assunto é a moradia, em razão de várias peculiaridades que cada situação pode conter, a demora na busca pelo profissional poderá refletir em prejuízos graves em um curto espaço de tempo.
Portanto, como o presente blog não visa aprofundar em questões técnicas, especialmente em casos tão graves, a melhor dica para àquelas pessoas que estão enfrentando a situação de inadimplência contratual de bens em que há um contrato de alienação fiduciária é procurar o advogado de sua confiança o quanto antes, caso contrário os prejuízos dificilmente serão revertidos.
Publicado em 15 de abril de 2014, em Contrato, Informações técnicas, Notícias, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como cancelar leilão extrajudicial, constitucionalidade leilão extrajudicial, leilão extrajudicial, liminar leilão extrajudicial de imóvel, notificação leilão extrajudicial, notificação leilão extrajudicial imóvel, nulidade leilão extrajudicial de imóvel, perda imóvel leilão extrajudicial, suspensão leilão extrajudicial. Adicione o link aos favoritos. 1 comentário.
Esto com caixa econômica federal na justiça a construtora já mim revelia
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