Quem paga a comissão do corretor?
Quando estamos diante de uma negociação de venda de imóvel, a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor ou da empresa que intermediará o negócio, pela regra geral, é do vendedor, pois é quem está utilizando do serviço para concretização do negócio.
Outrossim, a praxe do mercado é que o corretor ou a empresa receba o percentual de 5% a 6% do valor da transação, mas pode ser ajustado entre as partes de forma diversa. O importante, porém, é sempre ao fazer uso do serviço de corretores ou empresas que irão intermediar a venda do imóvel que o proprietário defina realmente o valor que almeja efetivamente receber, já descontada a corretagem.
Não obstante, como a declinada verba é ajustada previamente, pode até transferir o ônus ao comprador ou realizar a divisão do montante, mas sempre será obrigatório o consentimento prévio do comprador.
Além disso, não raramente encontramos compradores que contratam a prestação de serviço de terceiros para busca de imóveis com as características que lhes agradam, ocasião em que o ônus pelo pagamento da corretagem poderá do comprador, tudo dependerá do que for previamente ajustado.
Já, quando estamos diante da venda de imóvel na planta, o pagamento de corretagem é considerado indevido por inúmeras decisões judiciais, conforme abordado no artigo sobre a taxa SATI e Corretagem
Publicado em 2 de abril de 2014, em A corretagem e a taxa SATI, Cuidados ao comprar, Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como comissão venda imóvel, percentual comissão venda imóvel, percentual da taxa de corretagem, quem paga a comissão na venda do imóvel, responsabilidade pelo pagamento da comissão na venda do imóvel, responsabilidade pelo pagamento da corretagem, taxa corretagem imovel na planta. Adicione o link aos favoritos. 1 comentário.
Pingback: Quem paga a comissão do corretor? | Problemas Com Imóvel? Conheça Seus Direitos.