Como calcular o saldo devedor durante as obras?
Salvo alguns contratos, como os do denominado “Minha Casa Minha Vida” em que há um ajuste para correção da prestação mensal com lastro na “taxa de evolução da obra”, a grande maioria dos demais preveem que o saldo devedor será corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Assim, para apurar o valor do saldo devedor o interessado precisa localizar no contrato o valor do financiamento (saldo devedor quando da entrega das chaves), que será o saldo base a ser corrigido pelo INCC mensalmente e o interessado poder fazer uso de planilha e mensalmente corrigir o saldo com base no INCC.
Alguns contratos incluem juros durante o período de obras (“juros no pé”), cujo assunto já gerou ampla discussão judiciária, mas as construtoras foram vitoriosas com uma decisão do STJ [1] sobre a legalidade de sua incidência, desde que contratualmente previsto.
Portanto, como para cada contrato pode existir alguma variável, é sempre aconselhado que o comprador consulte alguém de sua confiança, com facilidade em finanças e realize a planilha de atualização com lastro no contrato e nos índices oficiais, o procedimento é relativamente simples e extremamente válido para contestar os valores que são cobrados.
[1] http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106076
Publicado em 27 de março de 2014, em Atraso na entrega, Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, correção incc imóvel na planta, correção saldo devedor compra imóvel na planta. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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