O Condomínio pode contratar pintor/pedreiro autônomo para executar um serviço?
Em algumas situações o condomínio poder enfrentar problemas específicos e pontuais sem maiores complexidades, como a necessidade de pinturas em áreas comuns internas, troca de itens hidráulicos etc.
Quando isso ocorrer, nada impende que o profissional autônomo seja contratado para realizar os serviços simples de reparos.
Porém, é necessário que a contratação ocorra em decorrência de indicações, que exista um contrato de prestação de serviço elaborado, que o pagamento não ocorra de forma antecipada e todas as demais vigílias necessárias para contratação de qualquer autônomo.
Entretanto, a contratação de profissionais autônomos deixa de ser aconselhável quando os trabalhos são complexos, culminam com quantias vultosas e necessitam da adoção de regras de segurança para sua execução, quando isso ocorrer, ainda que seja mais custoso, a contratação de empresa (PJ) é aconselhável e o assunto será abordado em outro momento.
Outrossim, independentemente da forma de contratação escolhida, caberá ao Síndico e/ou Administrador verificar as questões tributarias que porventura possa incidir na relação.
Publicado em 20 de janeiro de 2014, em Condominial e marcado como acordo pagamento de divida condominial, Alexandre Berthe, assembleia acordo taxa condominial, cobrança taxa condominial, como regularizar a divida condominial, contratação autônomo condomínio, o que fazer com a divida de condominio, parcelamento taxa condominial atrasada, problemas com imovel, problemas no condominio, regularização divida condominial, sindico deve aceitar acordo de taxa condominial, sindico proposta acordo taxa condominial, venda imovel divida de condominio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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