A entrega dos móveis planejados atrasou, o que fazer?
Lastimavelmente, não são poucos os relatados de consumidores descontentes em razão do atraso, qualidade, instalação ou até mesmo da não entrega de móveis planejados.
Pesquisas pelas internet resultam em inúmeros relatos de consumidores lesados e, infelizmente, recuperar o prejuízo nem sempre e tão fácil e muitas vezes sequer ocorre.
Dessa forma, é prudente que os consumidores antes de realizar a compra dos móveis adotem as seguintes cautelas.
- a) Pesquise sobre a loja/fabricante, veja se há reclamações sobre a empresa e as respostas. Isso porque, até pela quantidade de vendas realizadas é normal que problemas ocorram e existam relatos neste sentido, por isso é importante verificar as respostas que são ofertadas quando há algum registro de reclamação. Se a empresa demonstra que reconhece o equivoco e soluciona o problema possui a postura esperada.
- b) Conheça o produto e suas características, ou seja, veja ambientes decorados em que o material utilizado será o mesmo a ser adquirido, se possível converse com outros consumidores que adquiriam o mesmo produto e/ou material e questione sobre a avaliação do produto, da entrega, da solução dos defeitos, reparos etc.
- c) Atenção ao assinar o contrato, analise as cláusulas contratuais, verifique se há cláusula autorizando a cessão de crédito/direitos, elegendo a arbitragem compulsória, incidência de multa em caso do atraso e outras informações. É aconselhável que uma minuta do contrato seja avaliada previamente por profissional de confiança do consumidor.
- d) Evite realizar o pagamento integral do produto de forma antecipada, quando possível de preferência para pagamento por boleto bancário e deixe o cheque para última forma de pagamento.
- e) Quando estivermos diante de pagamento em cheques, realizar o pagamento de cheque pré-datado, anotando no verso do cheque que o pagamento é referente aos móveis planejados e fazendo o registro da data como sendo a data de deposito.
- f) Saiba que, infelizmente, por mais que todas as cautelas sejam adotadas o risco sempre existirá.
Outrossim, realizada a contratação e considerando o elevado aumento das reclamações neste tipo de transação é aconselhável que o consumidor adote as seguintes posturas.
- a) No caso do atraso de entrega ou aviso de que isso irá ocorrer, é importante que tais informações sejam apresentadas formalmente e oficialmente como adendo ao contrato. O aceite informal muitas vezes reflete em prejuízos ainda maiores aos consumidores.
- b) Em caso de atraso superior a quinze dias da data prevista para entrega é prudente que o consumidor busque orientação profissional, ocasião em que o profissional habilitado avaliará a situação e, se for o caso, ingressará com as medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias.
- c) Infelizmente, como tamanha quantidade de reclamações, a inércia ou demora do consumidor em buscar o Judiciário pode refletir em prejuízos incalculáveis, portanto é prudente que medidas preventivas sejam adotadas no primeiro sinal de atraso da entrega do produto.
- d) Quando o pagamento por realizado por intermédio de cheque, tenha sempre em mãos a microfilmagem das cártulas, pois, em conjunto com o contrato, são documentos necessários para adoção de medidas judiciais.
- e) Quando existir a interferência de financeira na transação a busca por profissional habilitado é ainda mais necessário, pois medidas extrajudiciais e/ou judiciais devem ser adotadas em face da financeira também.
- f) Quando estivermos diante de franquia e/ou representante é interessante que o consumidor contate também o fabricante e narre o problema enfrentado.
Não obstante, mesmo com todas as cautelas, não raramente os consumidores poderão ser prejudicados de forma inimaginável e ficarão a mercê de uma decisão judicial e localização de bens para o ressarcimento patrimonial e/ou moral.
Assim, por mais que existam garantias legais favorecendo os consumidores neste tipo de relação comercial, a demora para adoção de medidas pode ser o fator decisivo entre receber ou não os móveis e/ou os ressarcimentos.
Publicado em 15 de janeiro de 2014, em Atraso na entrega, Cuidados ao comprar, Móveis Planejados, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso na entrega de móveis planejados, atraso na entrega de móvel planejado, cuidados ao comprar móveis planejados, cuidados ao comprovar móvel planejado, dano moral atraso na entrega dos móveis planejados, direito do consumidor atraso na entrega de móvel planejado, o que fazer no atraso da entrega do móvel planejado, problema com imovel, problemas com móveis planejados. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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