Como é realizado o cálculo do lucro cessante no caso de atraso na entrega do imóvel?
Em que pesa a existência de julgados concedendo ao consumidor o direito ao recebimento do lucro cessante no caso de atraso na entrega do imóvel, paira entre os consumidores dúvidas com relação ao valor a ser pleiteado. E as dúvidas, que também afetam os operadores do Direito, são decorrentes da ausência de fórmula contábil para apuração do montante devido.
Dessa forma, as decisões mais atuais levam em consideração o valor médio do aluguel mensal na região do imóvel que deveria ser entregue e, dependendo da situação, pode existir o acréscimo da taxa condominial, mas o empreendimento deve ter sido entregue e a unidade individual do consumidor por algum motivo ainda pende de entrega.
Outrossim, quando o pleito versar sobre o pedido de ressarcimento do lucro cessante, ainda que a maioria das ocasiões existam a incidência do Código de Defesa do Consumidor em outras situações, especialmente, quando estamos na venda entre pessoas físicas ou sem que o vendedor tenha como atividade econômica o comércio de imóvel, a situação será analisada com lastro no Código Civil, cabendo ao profissional que for defender o interesse do cliente analisar o caso especifico e encontrar o lastro legal.
Assim, é prudente que o adquirente lesado, independentemente da situação, sempre que for ingressar com ação objetivando o ressarcimento pelo lucro cessante que realize pesquisa do valor médio da locação na região, preferencialmente por intermédio de meios idôneos, como avaliação de imobiliárias, pesquisas em site da internet entre outros.
Com lastro no valor médio, o total do lucro cessante deverá ser calculado multiplicando-se o valor mensal médio da locação pelo número de meses de atraso, lembrando-se que, em alguns casos, a data da entrega do imóvel ocorrerá no decorrer do próprio processo.
Não obstante, há algumas situações jurídicas, especialmente no que tange a validade ou não da cláusula que autoriza o atraso de 180 dias por parte da Construtora, que deverão ser avaliadas pelo consumidor em conjunto com o profissional contratado, no afã de evitar a propositura de ação temerária que poderá culminar com um desfecho não satisfatório e aumentar o sentimento de desconforto do adquirente do imóvel.
Portanto, é possível concluir que, malgrado exista o direito ao ressarcimento por lucro cessante, o pedido judicial de ressarcimento deve ser realizado após o adquirente sanar todas as dúvidas com o profissional de sua confiança e é preciso ter ciência que o processo judicial, mesmo que tenha chance de sucesso, será moroso com vários atos processuais e recursos que normalmente são propostos.
Publicado em 13 de janeiro de 2014, em Atraso na entrega, Contrato, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, cálculo lucro cessante atraso na entrega do imóvel, direito do consumidor no atraso na entrega do imóvel, lucro cessante atraso na entrega do imóvel, problemas com imovel, valor lucro cessante atraso na entrega do imovel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
Deixe um comentário
Comentários 1