Aluguei uma casa para temporada, mas só tive problemas, o que faço?
Infelizmente a situação é corriqueira, pois os problemas podem ser os mais variados possíveis, como: estado físico do local, distância de outros estabelecimentos, tamanho, falta de utensílios etc. E obter o ressarcimento dos danos sofridos não é tão fácil quanto as pessoas imaginam.
Isso porque, o aluguel para temporada é uma modalidade de locação regida pela Lei do Inquilinato, portanto, em caso de qualquer intercorrência, a discussão do assunto não será realizada sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, excetuando algumas situações – que serão abordadas.
Assim, àquelas pessoas que locaram o imóvel diretamente do proprietário sem qualquer intermediário em caso de anseio para o pedido de ressarcimento dos danos, patrimoniais e/ou morais, eventualmente, sofridos deverão fazer uso da regra geral das normas processuais, sendo, inclusive, necessário fazer prova de toda situação que alega ter sido vítima.
Em situação um pouco mais confortável estão àquelas pessoas que tiveram problemas, porém realizaram a locação por intermédio de uma imobiliária, pois existirá entre as partes a proteção do Código de Defesa do Consumidor, consequentemente a atuação em juízo é um pouco mais cômoda.
Outrossim, independente da forma que deu-se a locação, é importante que o lesado tenha consigo todas as trocas de informações, páginas de site impressas, imagens dos problemas sofridos, provas testemunhas, comprovante dos gastos eventualmente utilizados em razão dos prejuízos sofridos e todo e qualquer documento que possa ser útil para comprovar judicialmente a lesão sofrida.
Entretanto, não obstante as chances de êxito processual, o litigio será moroso e dificilmente o montante recebido conseguirá apagar da vitima todo transtorno sofrido em uma época de lazer.
É por isso que antes de realizar a locação do imóvel para temporada é prudente que o locador tenha reais conhecimentos sobre a situação do local, se possível visitando-o antecipadamente, verifique se que há relatos favoráveis de outros inquilinos e, quando possível e na dúvida, dê preferencia para realização da locação por intermédio de imobiliária, pois, mesmo que o valor seja mais elevado, em caso de intercorrência a chance de ressarcimento poderá ser facilitada e mais ágil.
Publicado em 7 de janeiro de 2014, em Contrato, Locação, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, aluguel para temporada e o código de defesa do consumidor, problema aluguel para temporada, problema casa alugada para temporada, problemas com imovel, problemas locação temporada. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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