Contrato de locação pode ser protestado?
Em que pese alguns entendimentos diversos, entendo que o protesto é possível, uma vez que o contrato de locação pode ser interpretado como título executivo extrajudicial.
Entretanto, como em qualquer outra situação, caberá ao credor adotar as cautelas necessárias para que o protesto seja realizado sem qualquer equivoco, ou seja, sem cobrar prestações pagas ou outro recebimento de valores, sob pena de legitimar o devedor a ingressar com ações cabíveis.
Outrossim, como o protesto por si só não é o meio hábil para o recebimento da dívida, o credor deverá buscar o profissional de sua confiança para interpor a ação judicial cabível para obtenção do valor que entende devido.
Publicado em 27 de dezembro de 2013, em Contrato, Locação, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, dano moral atraso na entrega do imóvel, possibilidade de protestar contrato de locação, problemas com imovel, protesto contrato de locação. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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