O Banco pode leiloar extrajudicialmente meu imóvel?
Não só o banco, mas todo aquele que constar como beneficiário do bem ofertado em garantia em algumas modalidades de operações e conforme constar na matrícula do imóvel.
Com relação a perder ou não o imóvel, o risco é real, e se comparado com os procedimentos judiciais, o leilão extrajudicial é extremamente rápido e mais frequente do que imaginamos.
Sendo assim, ante a própria gravidade e velocidade do procedimento, ao invés de expor posicionamento jurídico e debater algumas situações técnicas, prefiro aconselhar ao devedor que receber qualquer notificação, carta de cobrança ou outra situação relacionada ao financiamento imobiliário que procure orientação profissional imediatamente.
Isso porque, por mais que a internet seja uma fantástica fonte de pesquisa, para situações especificas envolvendo um risco tão elevado (perda da moradia), expor qualquer opinião genérica pode ser prejudicial, uma vez que pode transmitir ao interessado uma tranquilidade que dificilmente servirá para a sua situação específica.
Assim, em que pese existirem teses e procedimentos judiciais para discutir a efetivação do leilão extrajudicial, a melhor forma de começar uma boa defesa é a reunião de todos os documentos e a busca pelo profissional de sua confiança, qualquer outra opinião sem a real analise do caso especifico poderá ser prejudicial e culminar com a perda do próprio bem.
Publicado em 18 de dezembro de 2013, em Contrato, Informações técnicas, Notícias, Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, alexandre berthe pinto, constitucionalidade leilão extrajudicial, dano moral atraso na entrega do imóvel, leilão extrajudicial, leilão extrajudicial alienação fiduciária, perda imóvel leilão extrajudicial, problemas com imovel, problemas no condominio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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