ConJur – Em caso de rescisão contratual, comprador de imóvel deve receber valor à vista
Quando ocorre a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva cláusula que prevê a restituição dos valores de forma parcelada ou apenas após o fim das obras. O entendimento foi tomado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou Recurso Especial que discutia a forma de devolução do dinheiro a um comprador que pediu a rescisão contratual. O REsp foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil.
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Publicado em 3 de dezembro de 2013, em Atraso na entrega, Notícias, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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