‘Caso fortuito é risco da atividade’, diz decisão que condena construtora
A 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a construtora Rossi a indenizar uma cliente por não entregar um apartamento no prazo fixado. Além da indenização moral de R$ 8 mil, a empresa terá que pagar, a título de danos materiais, o valor correspondente a 7% do preço do imóvel, avaliado em R$ 111 mil. Somando as indenizações, o total ficou em R$ 15,7 mi
viaConJur – ‘Caso fortuito é risco da atividade’, diz decisão que condena construtora.
viaConJur – ‘Caso fortuito é risco da atividade’, diz decisão que condena construtora.
Publicado em 2 de dezembro de 2013, em Atraso na entrega, Notícias, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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