A Polícia pode entrar no Condomínio?
Publicado por Alexandre Berthe Pinto
É impossível responder sem saber a situação concreta, isso porque, em caso de risco iminente à segurança de alguma pessoa, após acionada pelo telefone de emergência, entendo que além de indevida é criminosa a atitude de não permitir que a Polícia adentre ao Condomínio.
Porém, a situação pode causar maiores discussões nos casos em que pode estar ocorrendo no condomínio situações ilícitas ou que violem o direito das pessoas, por exemplo, se um morador desconfiar que seu vizinho faz uso de entorpecente, a Polícia não poderá, sem autorização judicial “arrombar” a porta, mas pode, desde que, com autorização do Síndico ou do responsável, juntamente com o solicitante adentrar nas áreas de uso comum, mas não poderá ingressar em nenhuma unidade autônoma sem ordem judicial ou autorização do ocupante.
Inclusive, especialmente em decorrência de barulho e discussões familiares não são raros casos em que policiais são acionados e comparecem ao Condomínio.
Porém, há várias outras situações que poderiam ser ventiladas, mas vivemos em um país de violência extrema, e há relatos de várias ocorrências realizadas por bandidos fazendo uso de documentos e uniformes falsos, de tal sorte que, sempre que existir o interesse de qualquer policial em adentrar no prédio, por cautela, o responsável deve encaminhar o caso ao Síndico ou Administradora e caso exista alguma pressão ou intimidação, é aconselhável que o funcionário ligue para a própria Polícia e relate o ocorrido, tal procedimento, inclusive, em caso de qualquer contratempo futuro, servirá como resguardo do próprio funcionário, pois terá como comprovar que não impediu a entrada do policial, apenas foi cauteloso em razão da própria violência em que vivemos.
É por isso que é importante que os responsáveis pelo condomínio e os funcionários, especialmente da portaria, tenham treinamento adequado, pois saberão quais procedimentos adotar em casos assim.
Participe, envie suas dúvidas e/ou sugestões.
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Sobre Alexandre Berthe Pinto
Alexandre Berthe Pinto – É advogado, Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP 2017/2018, atua nas áreas de Direito Bancário, Consumidor, Condominial, Saúde, Imobiliário, Responsabilidade Civil e Indenizatória, Família e Sucessões e Contencioso Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD) e Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde. Responsável pelo conteúdo dos blogs: www.radioterapiaimrt.com, www.problemasnocondominio.com, www.dividadecondominio.com.br www.fraudebancaria.com,e outros.* Contato: Comercial: +55 11 5093-2572 - E-mail: alexandre@alexandreberthe.com.br Skype: alexandre.berthe - WhatsApp: +55 11 94335-8334 Imprensa: +55 11 98238-8231Publicado em 8 de novembro de 2013, em Condominial e marcado como Alexandre Berthe, autorização para polícia entrar no condomínio, briga de vizinho polícia condomínio, dano moral atraso na entrega do imóvel, polícia barulho condomínio, polícia entrar pode entrar no condomínio, polícia pode entrar no condomínio, problemas com imovel, problemas no condominio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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