É tributável o rendimento que o Síndico recebe?
Primeiramente, quando estamos diante de Síndico profissional o entendimento é pacífico no sentido de ser tributável o rendimento.
Porém, quando o Síndico for o morador, a resposta mais adequada pode ser encontrada nos informativos da Receita Federal, razão pela qual, compartilho do entendimento de que o valor recebido pelo Síndico deve ser tributável, inclusive quando estamos diante da isenção da taxa condominial, pois é uma renda auferida de forma indireta em decorrência da atividade que exerce.
No entanto, considerando que há regras específicas para declaração do Imposto de Renda, em caso de dúvidas é aconselhável que o Síndico busque orientação com o profissional de sua confiança para evitar qualquer prejuízo junto ao fisco.
175 – São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio? Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 106 a 112)
Fonte: Questão nº 175 – http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/perguntao/assuntos/rendimentos-tributaveis-trabalho.htm
Participe, envie sua dúvida e/ou sugestão.
Publicado em 18 de outubro de 2013, em Condominial e marcado como Alexandre Berthe, dano moral atraso na entrega do imóvel, dano moral atraso na entrega do imóvel na planta, declaração rendimento síndico de condomínio, imposto de renda rendimento síndico de condomínio, problemas no condominio, tributação rendimento do síndico de condomínio. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
Deixe um comentário
Comentários 1