Vendi meu imóvel, mas o comprador não realizou a transferência em cartório, o que faço?
O procedimento é comum e seu uso era muito mais frequente antigamente, mas por inúmeros fatores, até em decorrência de problemas jurídicos etc, o uso do chamado contrato de gaveta está diminuindo.
Assim, ao realizar a venda do imóvel, o procedimento correto é realizar de imediato os registros junto ao Cartório, porém, alguns vendedores, pelas mais diversas razões, outorga procuração para que no futuro o ato seja realizado pelo comprador, algo que nem sempre ocorre em um curto espaço de tempo podendo gerar problemas futuros e as mais diversas complicações.
Um dos principais problemas é com relação ao pagamento de tributos e condomínio (quando o caso), pois, caso o comprador deixar de honrar, o vendedor (que ainda consta como proprietário na matrícula do imóvel) poderá ter que responder demanda judicial, sofrer restrições cadastrais etc.
Dessa forma, como o assunto é complexo e pode envolver inúmeras situações, em caso de qualquer problema relacionado com a não alteração junto ao Cartório da propriedade do bem é importante que o vendedor busque orientação profissional, ocasião em que o advogado de sua confiança indicará o melhor procedimento para evitar prejuízos e resguardar o direito do interessado.
Publicado em 15 de outubro de 2013, em Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como ação obrigando registrar compromisso de compra e venda do imóvel, Alexandre Berthe, cobrança iptu nome que consta na matrícula do imóvel, contrato de gaveta, problemas com imovel, recusa registro compra e venda cartório de imóvel, responsabilidade proprietário pagamento condomínio, responsabilidade proprietário pagamento iptu. Adicione o link aos favoritos. 1 comentário.
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