Síndico tem direito a remuneração ou isenção da taxa condominial?
Quando o assunto for remuneração do Síndico, é imprescindível a análise da Convenção e do Regimento Interno, locais que detalharão sobre a situação.
Assim, especialmente, com o aumento da utilização de Síndico profissional várias regras condominiais estão definindo um teto limite do valor que poderá ser pago ao Síndico. E quando o Síndico for morador alguns Condomínios estipulam que o mesmo será isento da taxa condominial, mas pode existir situação em que o Síndico é isento da taxa condominial e ainda recebe uma remuneração ou receberá algum abatimento, tudo dependerá da comunidade condominial específica.
Outrossim, no que tange ao Fundo de Reservas, despesas Extraordinárias etc., se o Síndico não for proprietário as despesas Extraordinárias não serão devidas, mas para as outras despesas a situação deverá estar disciplinada na Convenção.
Portanto, quando o assunto for dúvida no que tange a remuneração do Síndico a resposta estará nas regras condominiais existentes.
Publicado em 4 de outubro de 2013, em Condominial e marcado como Alexandre Berthe, despesas extraordinárias sindico, problemas com imovel, problemas no condominio, remuneração sindico, sindico desconto no valor do condominio, sindico desconto taxa condominial, sindico deve pagar fundo de reserva, sindico isenção taxa condominial, sindico pode ser remunerado, taxa condominial isenta pelo sindico, valor salario sindico. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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