O vendedor/corretor prometeu ou informou várias situações que são irreais, o que faço?
Ao comprar o imóvel, seja ele usado ou novo, o comprador deve ter mente que do outro lado sempre existirá alguém tentando vender o bem e, infelizmente, em algumas situações o vendedor/corretor nem sempre atua com a lisura esperada, consequentemente promessas verbais deixam de existir.
A grande dificuldade para o comprador é o fato de que muitas promessas não são formalizadas e sim expostas verbalmente, por conseguinte qualquer discussão judicial sobre o assunto será complexa e dependerá de provas, ocasião e somente casos específicos e devidamente comprovados por intermédio de processo judicial poderão ter êxito, mas a grande maioria é julgado improcedente por falta de provas, pois será a palavra de um contra de outro e os lastros documentais não mencionam as promessas expostas.
Dessa forma, sempre que existir qualquer informação relacionada ao produto que está sendo comprado e que não conste nos documentos formalizados o comprador deve ficar atento e requerer sua inclusão no contrato, caso as informações não sejam inseridas deverá analisar se prossegue ou não com a negociação, mas ciente que dificilmente poderá exigir no futuro aquilo que não está formalizado, salvo conseguir provar a situação por intermédio de processo judicial.
No que tange ao pedido judicial, é imprescindível a analise do caso concreto, pois há possibilidade de pleitear desde o ressarcimento/abatimento de valores até a anulação do contrato, portanto a consulta com o profissional de confiança é totalmente necessária
Publicado em 30 de setembro de 2013, em Cuidados ao comprar, Defeitos, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, corretor não cumpriu o que prometeu, problemas com imovel, propaganda enganosa venda imovel, venda de imovel com problema, venda de imovel desconformidade memorial descritivo. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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