Certidão de Débito Condominial, o que é?
A Certidão de Débito Condominial (CND) é um documento imprescindível quando o proprietário almeja realizar a venda da sua propriedade, pois faz parte dos documentos necessários para compra criteriosa por parte do comprador.
A declinada Certidão nada mais é do que uma declaração atestando se há ou não débitos condominiais em determinada unidade.
O declinado documento poderá ser requisitado pelo proprietário/inquilino junto ao síndico e/ou administradora, mas para sua correta validade é obrigatório que esteja assinado.
Outrossim, quando o requerimento for necessário para realização de negociação, poderá ser exigido do proprietário cópia da Ata da Assembléia de Eleição e reconhecimento de firma do responsável pela assinatura da Certidão no afã de demonstrar aos terceiros interessados que a declaração foi assinada por pessoa legitimada. Assim, é importante registrar que, em algumas situações, para obtenção da Certidão com todos os documentos e firma reconhecida o proprietário poderá ter ônus financeiro.
Com relação ao prazo para sua expedição, entendo que o prazo de até 10 dias úteis é mais do que suficiente para o ato, superado tal prazo e/ou existindo recusa imotivada no fornecimento do documento caberá ao proprietário buscar auxilio profissional capacitado.
Publicado em 21 de setembro de 2013, em Condomínio, Perguntas e Respostas e marcado como advogado bancário são Paulo, advogado cobrança de condomínio, advogado condomínio são paulo, advogado condominial, advogado consumidor são Paulo, advogado convenção de condomínio, advogado defesa interesse condomínio, advogado defesa interesse condominial, advogado especializado em condomínio, advogado multa condominial, advogado para assembléia de condomínio, Alexandre Berthe, assinatura certidao de debito condominial, certidão de debito condominial, certidão negativa de debito condominial, cobrança certidao de debito condominial, como alterar convenção condomínio, como obter certidao de debito condominial, dúvida sobre condomínio, dicas de convivência condominial, função da certidão de débito condominial, o que é certidao de debito condominial, prazo de validade certidão de débito condominial, prazo para fornecimento de certidao de debito condominial, problemas com imovel, problemas no condominio, quórum votação condomínio, quem fornece certidão de debito condominial, síndico certidão de débito condomínio, síndico certidão de débito condominial, síndico pode cobrar pela certidão de débito condominial, solicitação de certidao negativa de debito condominial, tabela quórum votação condomínio. Adicione o link aos favoritos. 2 Comentários.
Gostaria de saber se a Certidão de Débito Condominial (CND) pode ser solicitada ao síndico diretamente por terceiros, ou seja, outrem que não o proprietário da unidade?
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Bom dia.
Como a CND é referente a unidade e ao contrário do SERASA, SCP não é algo com ampla publicidade, exceto quando há protesto da dívida condominial, entendo que a solicitação deve ser realizada pelo proprietário ou por alguém que ele autorizar. Especialmente pelo fato de que tal CND é utilizada principalmente quando estamos diante de transações imobiliárias.
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