Posso vender meu imóvel com dívidas?
O fato do imóvel possuir dívidas inerentes ao próprio bem como ITPU, taxa condominial ou pendências de parcelas de financiamentos etc. por si só não é impedimento para sua comercialização, mas se o total da dívida superar o valor do bem aí sim estaremos diante de uma causa impeditiva.
O fato concreto é que vários proprietários ao enfrentarem momentos de dificuldades nas finanças levam consigo a esperança de que a situação irá melhor, algo que nem sempre ocorre e as dívidas acumuladas inerentes ao imóvel se tornam elevadas e praticamente impagáveis.
Portanto, em caso de dificuldade superior a quatro ou cinco meses, é aconselhável que o proprietário busque auxilio profissional para estudar a situação, ocasião em que poderá vender o imóvel afetado pela dívida, bastando informar ao comprador interessado e realizando os procedimentos necessários para honrar com os débitos junto aos credores, atitude que evitará um aumento expressivo do prejuízo.
Porém, quando a dívida existe há longo tempo ou há averbação de penhora e outras situações, ainda que a venda seja possível, será imprescindível o auxilio de profissional habilitado para regularizar a negociação de venda.
Assim, o importante é saber que a dívida, salvo algumas exceções, não impende a comercialização do imóvel, e, ainda que seja necessário a adoção de alguns procedimentos específicos, a venda do bem afetado por dívida o quanto antes pode propiciar até a compra de outro imóvel de menor valor.
Publicado em 20 de setembro de 2013, em Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, problemas com imovel, problemas no condominio, venda imovel com divida, venda imovel divida condominio, venda imovel divida iptu, venda imovel endividado, venha imovel penhorado. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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