Posso utilizar carta de consórcio imobiliário para quitação do saldo devedor?
Sim, é possível a utilização da carta de consórcio para quitação do saldo devedor ou abatimento da dívida.
Porém, é fundamental que o consumidor conheça as condições de uso da declinada carta junto à empresa administradora do consórcio e prepare todas as documentações necessárias para liberação.
O grande problema do uso das cartas é o prazo para formalização da liberação do valor, pois é necessário o fornecimento de vários documentos.
Outrossim, caso o consumidor seja o culpado pelo atraso no fornecimento dos documentos e ocorra o atraso no pagamento junto à construtora poderá sofrer os ônus contratuais em virtude da impontualidade.
Em outra esfera, caso a transação não seja realizada pela falta da entrega de documentos de responsabilidade do vendedor, a cobrança de qualquer ônus em decorrência do atraso poderá ser considerada indevida, razão pela qual, em ocorrendo tal situação, é prudente que o interessado busque orientação profissional capacitada.
No mais, é fundamental que o cliente tenha documentado a data da solicitação, recebimento e entrega de todos os documentos relacionados ao ato para qualquer procedimento futuro.
Publicado em 12 de setembro de 2013, em Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso entrega documento financiamento imobiliário, consorcio financimento imobiliário, problemas com imovel, responsabilidade fornecimento de documento para financiamento imobiliário, utilização de carta de consórcio financiamento imobilário. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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