Posso modificar o contrato após a assinatura?
Sim, mas será necessário a anuência de todas as partes e o interesse pode partir de qualquer um.
A formalização das alterações é realizada por intermédio de adendo contratual e é sempre aconselhável que o consumidor realize o ato após consultar o profissional de sua confiança para analisar o efeitos da alteração proposta.
Publicado em 11 de setembro de 2013, em Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como adendo contrato imobiliário, Alexandre Berthe, alteração contrato imobiliário, alteração de cláusulas no contrato imobiliário, problemas com imovel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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