Sou obrigado a fornecer ART das modificações da unidade autônoma ao síndico?
Tudo irá depender da modificação a ser feita, pois quando estamos diante de pequenas obras/reformas, sem sobrecarga, modificações estruturais não há necessidade na obtenção da ART. Isso porque, as pequenas reformas, como pintura, troca de pisos, azulejos, pias e outras alterações simples, se realizadas por profissional capacitado, não influenciarão na segurança do empreendimento como um todo.
Porém, é aconselhável que o Síndico e/ou Administradora seja(m) informado(s), sem qualquer formalidade, no afã de apenas cientificá-los dos procedimentos, e, se for o caso, os mesmos poderão pedir autorização para realizar vistorias e verificar, eventuais, irregularidades com relação ao autorizado nas normas condominiais vigentes.
No entanto, quando estamos diante de obras envolvendo a remoção de paredes, aberturas de portas e janelas internas, alterações elétricas e hidráulicas, substituição de materiais de acabamento, realização de modificações com a inclusão de sobrepeso, instalação de itens externos etc. é necessário que o Condomínio seja cientificado, pois poderá ter interesse na obtenção de outras informações sobre o projeto e realizar a vistoria na unidade de forma amistosa, além de requerer a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Assim, como a ART é um documento previsto em Lei (veja aqui) e seu fornecimento visa transmitir segurança a todos sobre as modificações realizadas, não há motivo para não apresentar. Além disso, entendo ser um documento útil ao próprio proprietário, pois estará documentado que o ato foi realizado por profissional capacitado, situação que poderá ser benéfica em caso de eventuais intercorrências futuras.
Outrossim, é prudente também que o proprietário verifique se a obra a ser realizada é permitida pelos órgão públicos, evitando assim contratempos futuros, pois, mesmo que aprovado pelo Condomínio, se a modificação infringir outras normas, estas deverão ser respeitadas.
Portanto, quando o assunto é obra é necessário que os condôminos tenham consciência de que é prudente realizar todos os procedimentos de forma regular, evitando problemas, que poderão ser mais gravosos e onerosos.
Publicado em 9 de setembro de 2013, em Condomínio, Perguntas e Respostas e marcado como Alexandre Berthe, art condominio, art modificações unidade autonoma, art sindico, entrega art sindico condominio, fornecimento art ao sindico do condominio, fornecimento art modificações apartamento, obras na unidade autonoma, obtenção art reforma condominio, problemas no condominio. Adicione o link aos favoritos. 1 comentário.
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