Posso revender meu imóvel adquirido e que ainda não foi entregue?
Sim, desde que o imóvel tenha o registro de incorporação e com o aval da Construtora, portanto será preciso contatar a Construtora para obter quais as documentações necessárias para realização da Cessão de Direitos.
Vale destacar que caberá a Construtora aceitar ou não o novo adquirente, uma vez que será necessário avaliar os documentos e capacidade financeira do interessado.
Outrossim, não raramente, há cláusulas contratuais prevendo um valor percentual sobre a transação e poderá existir o pagamento de custas cartorárias.
Não obstante, ainda hoje há pessoas que realizam negociações por intermédio do denominado “contrato de gaveta”, mas, por ser uma transação que envolve riscos é prudente que as partes tenham o máximo de cautela.
Publicado em 9 de setembro de 2013, em Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, cessão de direito venda imovel, contrato de gaveta imovel, problemas com imovel, revenda imovel na planta. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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