Cuidados com o Cartão De Débito e/ou Crédito.
Todos os cartões bancários são de uso pessoal e não devem ser entregues para terceiros.
E, semelhantemente aos cartões de débitos, os cartões de créditos estão sendo atualizados com o sistema de “chip” eletrônico, suprindo assim a assinatura do titular pela inserção de sua senha pessoal, situação que, ao menos em tese, culminaria com a certeza de que qualquer operação realizada teve o aval do possuidor do cartão (cliente) e conhecedor da senha.
Entretanto, atualmente há equipamentos utilizados pelos falsários (chupa cabra e outros) que roubam as informações dos cartões e permitem a realização de operações fraudulentas, além da possibilidade de utilização de transações eletrônicas apenas com o número de cartão.
Assim, por mais que exista o inegável aparelhamento de segurança dos bancos e das administradoras, o sistema não é inviolável, podendo refletir em prejuízos aos titulares dos cartões, que muitas vezes são cientificados do ato lesivo no recebimento da fatura, no bloqueio para realização de alguma operação ou verificando o saldo.
Destarte, a melhor forma de evitar tais ocorrências é manter os cartões sempre em locais seguros, não fornecer senha para terceiros e quando for utilizá-los não permitir que o cartão seja “passado” em locais sem chance de acesso visual.
Imperioso, também, destacar que o cliente deve ter atenção redobrada nos casos em que o cartão for entregue para terceiros, mesmo que momentaneamente, sendo imprescindível que verifique se o cartão devolvido é realmente o de sua titularidade ou se foi trocado.
Não obstante, quando o cliente desconfiar ou ter certeza da fraude deve contatar imediatamente à administradora do cartão ou o banco, ato que deve ser realizado inicialmente pelos serviços de atendimento telefônico, cabendo ao cliente seguir as orientações dos atendentes.
Porém, nos casos em que o titular tiver que comparecer até o estabelecimento comercial e/ou bancário para apresentar o cartão que foi fraudado JAMAIS deverá entregar o cartão ao funcionário sem o intermédio de protocolo contendo toda numeração do cartão problemático que está sendo entregue, sendo aconselhável que o titular guarde xerox ou fotografe o cartão. Tal atitude é fundamental, pois visa assegurar que o cliente até aquele momento sempre esteve na posse do cartão fraudado, evitando discussões futuras com relação a eventual posse ou não do mesmo.
Em outra esfera, é comum que a administradora do cartão ou instituição financeira solicite que o lesado escreva carta de próprio punho relatando o problema enfrentado e/ou apresentação do Boletim de Ocorrência, atos que deverão ser atendidos, pois, como vítima, nenhum problema há em realizar estes procedimentos. Mas, o titular não deve anuir com assinatura em qualquer documento sem exatidão com os acontecimentos.
Com relação ao ressarcimento e/ou cancelamento do prejuízo causado o assunto é abordado em outro tópico.
Publicado em 6 de setembro de 2013, em As Fraudes, Dicas De Segurança, Fraude Bancária e marcado como Alexandre Berthe, assinatura falsificada, ônus da prova fraude bancária, cartão de crédito clonado, como evitar fraude bancária, dano moral fraude bancária, dano patrimonial fraude bancária, dica para evitar fraude bancária, direito da vítima de fraude bancária, fraude assinatura, fraude bancária, fraude cartão de crédito, o que fazer em caso de fraude bancária, protesto indevido, protesto indevido fraude bancária, prova fraude bancária, responsabilidade banco fraude bancária, responsabilidade instituição financeira fraude bancária, ressarcimento de fraude bancária, ressarcimento fraude bancária, restrição indevida fraude bancária, vítima de fraude bancária. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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