O que é o Habite-se?
Habite-se, ou auto de conclusão de obra, é a certidão emitida pela prefeitura autorizando que um imóvel novo possa ser ocupado.
Sua emissão ocorre após vistorias efetuadas por engenheiros, corpo de bombeiro, técnicos entre outros que verificam se a obra foi realizada em conformidade com o projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais e de segurança para habitação. Para ocupação regular do imóvel é exigido o habite-se, inclusive, averbado na matrícula do imóvel.
Essa averbação é a etapa final e insubstituível para obtenção de financiamento externo ou utilização de FGTS entre outros. A averbação é realizada após a Construtora apresentar a certidão negativa de débito (CND) e posteriormente o Cartório averbará a matrícula deixando de constar como incorporação para individualizar cada unidade.
Publicado em 5 de setembro de 2013, em Informações técnicas, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como alexanre, atraso fornecimento habite-se, averbação habite-se, averbação habite-se financiamento imobiliário, habite-se conclusão obra, habite-se imovel na planta, habite-se responsabilidade, o que é habite-se, problemas com imovel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
Deixe um comentário
Comentários 1