Qual o prazo que a Construtora possui para concluir a obra?
Na maioria dos contratos existe a data prevista para a conclusão da obra e, normalmente, consta o prazo de atraso de até 180 (cento e oitenta) dias.
O prazo de atraso frequentemente é questionado na justiça, mas, atualmente, grande parte das decisões judiciais entendem que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias pode ser “utilizado” pela Construtora sem ter que justificar o atraso e isento de qualquer ônus.
Assim, considerando o aumento histórico nas reclamações pelo atraso na conclusão da obra, é sempre aconselhável que o adquirente não realize qualquer outro ato vinculado com o prazo de entrega existente no contrato, sob pena de amargurar outros prejuízos. E, mesmo que esses prejuízos possam ser pleiteados judicialmente, sempre existirá a incógnita de uma decisão judicial, além dos ônus processuais.
Já aos interessados em questionar a legalidade do prazo de 180 dias sem qualquer ônus por parte das Construtoras devem buscar auxílio profissional para analisar os eventuais riscos da discussão judicial.
Publicado em 26 de agosto de 2013, em Atraso na entrega, Chaves, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso entrega imóvel na planta, atraso entrega imovel, atraso na entrega do imovel, legalidade do prazo de 180 no atraso do imovel, problemas com imovel, validade do prazo de 180 dias no atraso. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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