Posso suspender o pagamento em decorrência do atraso na entrega do imóvel?
Não. Infelizmente o Comprador deverá continuar arcando com o pagamento das parcelas vincendas, mesmo com atraso.
No entanto, recentes decisões estão deferindo o pedido liminar para suspensão do pagamento durante o período em que a obra estiver atrasada, porém esse pleito ocorre apenas judicialmente, ou seja, se o consumidor deixar de realizar o pagamento sem ordem judicial poderá sofrer ônus em decorrência da inadimplência.
Não obstante, até em decorrência do aumento considerável de problemas relacionados ao assunto, há no judiciário entendimentos novos, razão pela qual é fundamental que o consumidor busque orientação com o profissional de sua confiança.
Publicado em 26 de agosto de 2013, em Atraso na entrega, Pagamento e financiamento, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso na entrega do imovel, dano patrimonial atraso na entrega do imovel, danos morais atraso na entrega do imovel, liminar suspender pagamento atraso entrega imovel, problemas com imovel, suspender pagamento atraso na entrega do imovel, suspensão de pagamento atraso entrega imóvel. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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