Posso realizar a vistoria das obras durante a construção?
Atualmente as Construtoras disponibilizam na internet, na central de relacionamento ou enviam por correio informações sobre o estágio das obras. Em alguns casos há imagens e gráficos.
Não obstante, o Adquirente pode realizar o acompanhamento visual ou solicitar informações com a própria construtora.
Porém, a vistoria da obra durante a construção, normalmente, ocorre por convocação da Construtora ou solicitação do adquirente. No entanto, muitas vezes, em razão de normas de segurança, a visitação é restrita a algumas áreas ou pode não ocorrer na data pretendida pelo adquirente, ou seja, tudo dependerá de eventual ajuste entre as partes.
No entanto, quando do inicio das obras é realizada a escolha dos representantes que poderão “vigiar” a construção, esses representantes são escolhidos após a devida convocação e, normalmente, são os primeiros adquirentes. Assim, em caso de dúvidas sobre o andamento das obras, o adquirente pode requisitar com a Construtora os dados de contato dos representantes e questionar junto deles sobre o estágio das obras.
Na eventualidade de qualquer recusa, tanto para visitação da obra ou para fornecimento dos dados dos representantes, o adquirente deve buscar auxilio profissional.
Publicado em 26 de agosto de 2013, em Informações técnicas, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, problemas com imovel, vistoria durante as obras. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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