Superados os 180 dias previstos em contrato meu imóvel não foi entregue, o que eu faço?
Inicialmente é necessário verificar com a Construtora o motivo pelo qual a obra não foi entregue, se é por questões inerentes à própria obra ou decorrente da obtenção de documentação e se há previsão para regularização e entrega.
- Problema na obra: Se o atraso for em decorrência de problema com a obra, dependendo do estágio em que está, pode acarretar grande demora para sua conclusão. Assim, é aconselhável que o adquirente solicite auxilio de profissional da construção para que oferte uma previsão imparcial em confronto com a resposta obtida da Construtora, pois, dependendo do estágio em que a obra está, a demora pode ser bem elevada e o adquirente pode pleitear judicialmente o rompimento do contrato por culpa da Construtora, com efeito, isentando o Comprador do pagamento de multas e pagamento de valores relacionados as taxas administrativas. Caso o empreendimento esteja próximo ao término, o interessante pode ser pleitear, quando existente, o abatimento do saldo devedor em razão do atraso (compensação) ou interpor ação judicial requerendo indenização pelos prejuízos (lucro cessante). Porém, por ser um caso extremo é necessário sempre que o Comprador realize consulta com o advogado de sua confiança.
- Problema com documentação: Se o atraso for em decorrência de problema com a documentação, normalmente o prazo para solução é mais rápido, nesses casos é importante requerer com a Construtora informações precisas dos documentos pendentes e, se possível, obter o número de protocolo dos processos abertos junto a Prefeitura e/ou outros órgãos. Com base nessas informações a consulta profissional é sempre aconselhável.
Em todos os casos há possibilidade de pleitear judicialmente indenização pelo atraso, sendo necessário avaliar com o profissional de sua confiança os riscos x benefícios do eventual procedimento.
Publicado em 26 de agosto de 2013, em Atraso na entrega, Problemas com imóvel, Problemas com imóvel, Respostas e marcado como Alexandre Berthe, atraso entrega imovel, dano moral atraso entrega imovel na planta, dano patrimonial atraso na entrega do imovel, legalidade do prazo de 180 no atraso do imovel, lucro cessante atraso entrega imovel na planta, problemas com imovel, validade do prazo de 180 dias no atraso. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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